DECRETO N. 23.944, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Perus-Pirapora.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Perus-Pirapora, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Perus-Pirapora, em substituição às em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1955. 
Parágrafo único - Nas novas bases acha-se incluida a taxa de 10%, destinada ao Fundo de Renovação Patrimonial a que se refere o decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202 de 10 de março de 1927. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.