DECRETO N. 23.946, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
12.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com
as obras da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, a cargo
da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,227%
o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.º de outubro de
1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da
referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.