DECRETO N. 23.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre alteração de Decreto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18-3-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º e §§ do Decreto n. 17.820, de 23-12-1947:
"Artigo 2.º - O Concurso que é de títulos e provas será realizado
anualmente nas férias de inverno perante Banca Examinadora nomeada pelo
Secretário da Educação.
§ 1.º - A Banca Examinadora será constituida de
três membros, sob a presidência do Assistente
Técnico do Ensino Rural.
§ 2.º - As inscrições para o Concurso estarão abertas pelo prazo
de (15) quinze dias, na primeira quinzena de junho, mediante
requerimento dirigido ao Diretor Geral do Departamento de Educação,
acompanhado dos títulos que possuir.
§ 3.º - Poderão candidatar-se professores
primários estaduais efetivos que tenham pelo menos três
anos de docência.
§ 4.º - Para efeito do parágrafo anterior conta-se por inteiro o
ano em que o professor tenha ingressado no magistério, desde que haja
obtido efetivação nesse ano".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto