DECRETO N. 23.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre alteração de Decreto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-3-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º e §§ do Decreto n. 17.820, de 23-12-1947:
"Artigo 2.º - O Concurso que é de títulos e provas será realizado anualmente nas férias de inverno perante Banca Examinadora nomeada pelo Secretário da Educação. 
§ 1.º - A Banca Examinadora será constituida de três membros, sob a presidência do Assistente Técnico do Ensino Rural. 
§ 2.º - As inscrições para o Concurso estarão abertas pelo prazo de (15) quinze dias, na primeira quinzena de junho, mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral do Departamento de Educação, acompanhado dos títulos que possuir. 
§ 3.º - Poderão candidatar-se professores primários estaduais efetivos que tenham pelo menos três anos de docência. 
§ 4.º - Para efeito do parágrafo anterior conta-se por inteiro o ano em que o professor tenha ingressado no magistério, desde que haja obtido efetivação nesse ano". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto