DECRETO N. 23.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre alteração de decreto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.°, do Decreto 22.199-D, de 23 de abril de 1953: 
"Artigo 2.º- Serão relacionadas e oferecidas aos candidatos do concurso de remoção de professores do magistério típico rural, todas as vagas em escolas típicas rurais e Grupo-Escolares rurais, que se derem a partir de 15 de março até 30 de novembro do ano anterior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto