DECRETO N. 23.961, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954
Suplementação de
verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com a importância de
Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída à Caixa Beneficiente da
Fôrça
Pública do Estado.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, serão
cobertas com os recursos do "Superavit" orçamentário da
Caixa Beneficiente, previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto