DECRETO N. 23.961, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954

Suplementação de verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com a importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Caixa Beneficiente da Fôrça Pública do Estado.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos do "Superavit" orçamentário da Caixa Beneficiente, previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto