DECRETO N. 23.964, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 3.°
Ofício Criminal da
comarca de São Paulo um (1) do cargo de 2.° Escrevente,
padrão "N", do QJ-PP, lotado no Cartório do 2.°
Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado por d. Ignês Bustamante Guil.
Artigo 2.º - Fica relotado no Cartório do 2.° Ofício Criminal da
comarca de São Paulo um (1) cargo de Fiel padrão "D", do QJ-PP, lotado
no Cartório do 20.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo, ocupado
por d. Virgilia Malanga.
Artigo 3.º - Fica relotado no Cartório do 20.° Ofício Criminal
da comarca de São Paulo um (1) cargo de Fiel, padrão "D" do QJ-PP,
lotado no Cartório do 3.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por
d. Maria Alice Rodrigues da Silva.
Artigo 4.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto