DECRETO N. 23.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto lei n. 14.138, de 18 de  agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.° Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.° Escrevente - padrão "K" - do QJ-PP, lotado no Cartório do Jurí da mesma comarca, ocupado por Rubens Granja.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro d 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.