DECRETO N. 23.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do
decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Cartório do 2.° Ofício das Execuções
Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.°
Escrevente - padrão "K" - do QJ-PP, lotado no Cartório do
Jurí da mesma comarca, ocupado por Rubens Granja.
Artigo 2.º - Os vencimentos
do cargo relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no
presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro d 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.