DECRETO N. 23.979, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 23.677, de 25 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 23.677, de 25-9-1954:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17
de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00
(doze milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a execução de
novo Recinto de Exposições de Animais, em São José do Rio Preto; novas
instalações nos de Presidente Prudente e Araçatuba, reforma dos
Recintos de Itapetininga e Ribeirão Preto; como construção de cinco
novas Estações Zootécnicas e de reformas das instalações das
existentes; e aquisição de outros materiais e aparelhos necessários aos
serviços dessas dependências, a cargo do Departamento da Produção
Animal."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto