DECRETO N. 23.979, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 23.677, de 25 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 23.677, de 25-9-1954:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a execução de novo Recinto de Exposições de Animais, em São José do Rio Preto; novas instalações nos de Presidente Prudente e Araçatuba, reforma dos Recintos de Itapetininga e Ribeirão Preto; como construção de cinco novas Estações Zootécnicas e de reformas das instalações das existentes; e aquisição de outros materiais e aparelhos necessários aos serviços dessas dependências, a cargo do Departamento da Produção Animal."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto