DECRETO N. 23.988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessárias aos Serviços da construção de um páteo de cruzamento de trens, no Km. 634 + 700, da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferrovias de Cardoso de Almeida e Paraguaçú Paulista, com as superfícies, divisas e confrontações constantes da planta n. 6.018 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 4.681,75 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e um metros e setenta tenta e cinco decimetros quadrados), situada entre os Km. 634 + 400 e 634 + 700, do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a José Giorgi;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 4.898,00 m², (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situada entre os Km. 634 + 400 e 634 + 700, do lado direito da linha tronco, que consta pertencer a José Giorgi;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 13.733,00 m² - (treze mil, setecentos e trinta e três metros quadrados situada entre os Km. 634 + 700 e 635, do lado do esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a Manuel Raimundo Gomes;
4 - Uma faixa de terreno com a área de 13.810,50 m² (treze mil, oitocentos e dez metros e cinquenta decimetro quadrados), situada entre os Km. 634 + 700 e 635, do lado direito da linha tronco, que consta pertencer a Manuel Raimundo Gomes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1854. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrada Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.