DECRETO N. 23.988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Maracaí, comarca de
Paraguaçú Paulista,
necessárias aos Serviços da construção de
um páteo de cruzamento de
trens, no Km. 634 + 700, da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana,
no trecho compreendido entre as estações ferrovias de
Cardoso de
Almeida e Paraguaçú Paulista, com as superfícies,
divisas e
confrontações constantes da planta n. 6.018 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 4.681,75 m² (quatro mil,
seiscentos e oitenta e um metros e setenta tenta e cinco decimetros
quadrados), situada entre os Km. 634 + 400 e 634 + 700, do lado esquerdo
da linha tronco, que consta pertencer a José Giorgi;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 4.898,00 m², (quatro mil,
oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situada entre os Km.
634 + 400 e 634 + 700, do lado direito da linha tronco, que consta
pertencer a José Giorgi;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 13.733,00 m² - (treze mil,
setecentos e trinta e três metros quadrados situada entre os Km. 634 +
700 e 635, do lado do esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a
Manuel Raimundo Gomes;
4 - Uma faixa de terreno com a área de 13.810,50 m² (treze mil,
oitocentos e dez metros e cinquenta decimetro quadrados), situada entre
os Km. 634 + 700 e 635, do lado direito da linha tronco, que consta
pertencer a Manuel Raimundo Gomes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1854.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrada Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.