DECRETO N. 23.989, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Três Fronteiras, minicípio e comarca de Jales, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito de Três Fronteiras,
município e comarca de Jales, necessárias aos serviços de construção do
ramal da pedreira da Estrada de Ferro Araraquara, configuradas nas
plantas que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 7.533,00 m2. (sete mil,
quinhentos e trinta e três metros quadrados), com benfeitorias, que
consta pertencer a José Manoel Ferreira, dividida em quatro lotes, a
saber: 1.° lote: com a área de 660,0 0m2 (seiscentos e sessenta metros
quadrados), localizado entre as estacas 8 -|- 15,00 m e 9 -|- 17,00 m,
com o comprimento de 22,00 m., confrontando pelos lados direito e
esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com o pátio da estação
de Três Fronteiras e Walbert Alves Rodrigues; 2.° lote: com a área de
2.220,00 m2 (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), localizados
entre as estacas 18 e 23 + 10,00 m., com o comprimento de 110,00 m.,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos
demais lados com Walbert Alves Rodrigues e Sebastião Emílio Gandolfo;
3.° lote: com a área de 148,00 m2 (cento e quarenta e oito metros
quadrados), localizado entre as estacas 34 + 4,00 m. e 35 + 9,50 m.,
com o comprimento de 25,50 m., confrontando pelos lados direito e
esquerdo com o expropriando e Mateus Gimenez Miranda e pelos demais
lados com Sebastião Emílio Gandolfo; 4.° lote: com a área de 4.505,00
m2 (quatro mil, quinhentos e cinco metros quadrados), localizado entre
as estacas 46 + 5,00 m. e 57 + 10,00 m., com o comprimento de 225,00
m., confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e
pelos demais lados com Mateus Gimenez Miranda e Alcides Gomes de
Oliveira, de acôrdo com a planta n.8.232-1.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 4.470,00 m2 (quatro mil,
quatrocentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a Walbert Alves Rodrigues, localizada entre as estacas 9 +
17,00 m. e 18 da locação, com o cemprimento de 163,00 m., confrontando
pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados
com José Manoel Ferreira, de acôrdo com a planta n. 8.232-2.
3 - Uma faixa de terreno com a área de 4.142,00 m2 (quatro mil, cento e
quarenta e dois metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a Sebastião Emilio Gandolfo. localizada entre as estacas 23 +
10,00 m. e 34 + 4,00 m. da locação com o comprimento de 214,00 m.,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos
demais lados com José Manoel Ferreira e Mateus Gimenez Miranda, de
acôrdo com a planta n. 8.232-3.
4 - Uma faixa de terreno com a área de 6.315,00 m2 (seis mil, trezentos
e quinze metros quadrados), que consta pertencer a Mateus Gimenez
Miranda, localizada entre as estacas 34 -|- 4,00 m. e 46 -|- 5.00 m. da
locacão, com o comprimento de 241,00 m., confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com
Sebastião Emilio Gandolfo e José Manoel Ferreira, de acôrdo com a
planta n. 8.232-4.
5 - Uma faixa de terreno com a área de 5.440,00 m2 (cinco mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados). que consta pertencer a
Alcides Gomes de Oliveira, com benfeitorias, localizada entre as
estacas 57 -|- 10.00 m. e 71 -|- 2.00 m. da locação, com o comprimento
de 272,00 m., confrontando pelos lados direito e esquerdo com o
expropriando e pelos demais lados com José Manoel Ferreira e Pascoal
Jorge Hengel, de acôrdo com a planta n 8.232-5.
6 - Uma faixa de terreno com a área de 2.320,00 m: (dois mil, trezentos
e vinte metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a
Pascoal Jorge Hengel localizada entre as estacas 71 -|- 2 m. e 76 -|-
18.00 m. da locação, com o comprimento de 116,00 m., confrontando pelos
lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com
Alcides Gomes de Oliveira e uma estrada de rodagem, que confronta de
outro lado com João Antonio Machado, de acôrdo com a planta n. 8.232-6
7 - Uma faixa de terreno com a área de 2.100,00 m2 (dois mil e cem
metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a João
Antonio Machado, localizada entre as estacas 76 + 18 00 m. e 82 + 3,00
m. da locação, com o comprimento de 105,00 m., confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o expropriado e pelos demais lados com uma
estrada de rodagem que confronta por outro lado com Pascoal Jorge
Hengel e Felipe Martins Meca, de acôrdo com a planta n. 8 232-7.
8 - Uma faixa de terreno com a área de 3.120,00 m2 (três mil, cento e
vinte metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a
Felipe Martins Meca, localizada entre as estacas 82 -|- 3,00 m. e 89
-|- 19.00 m. da locação, com o comprimento de 156,00 m., confrontando
pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados
com João Antonio Machado e João Colela, de acôrdo com a planta n. 8
232-8.
9 - Uma faixa de terreno com a área de 20.740.00 m2 (vinte mil,
setecentos e quarenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a João Colela, localizada entre as estacas 89 + 19,00 m. e
141 + 16,00 m. da locação, com o comprimento de 1.037,00 m.,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriado e pelos
demais lados com Felipe Martins Meca e José Margioti, de acôrdo com a
planta n. 8 232-9.
10 - Uma faixa de terreno com a área de 2.780,00 m2 (dois mil,
setecentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a José
Margioti, localizada entre as estacas 141 + 16,00 m. e 148 -|-
15,00 m. da locação, com o comprimento de 130,00 m., confrontando pelos
lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com
João Colela e Milton Minhoz, de acôrdo com a planta n. 8 232-10.
11 - Uma faixa de terreno com a área de 14.10 ,00 m2 (quatorze mil e
cem metros quadrados), que consta pertencer a Milton Minhoz, localizada
entre as estacas 148 -|- 15,00 m. e 184 da locação, com o comprimento
de 705,00 m., confrontando pelos lados direito e esquerdo com o
expropriando e pelos demais lados com José Margioti e José Padovani, de
acôrdo com a planta n. 8 232.11.
12 - Uma faixa de terreno com a área de 3.940,00 m2 (três mil,
novecentos e quarenta metros quadrados) com benfeitorias, que consta
pertencer a José Padovani, localizada entre as estacas 184 e 193 -/-
17,00 m. da locação, com o comprimento de 197,00 m., confrontando pelos
lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com
Milton Minhoz e uma estrada de rodagem que confronta de outro lado com
Isaias Escobar de Azevedo, de acôrdo com a planta n. 8 232-12.
13 - Uma faixa de terreno com a área de 3.900,00 m2 (três mil e
novecentos metros quadrados). que consta pertencer a Isaias Escobar de
Azevedo, com benfeitorias, localizada entre as estacas 193 + 17,00 m. e
203 + 12,00 m. da locação, com o comprimento de 195,00 m., confrontando
pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados
com uma estrada de rodagem que confronta de outro lado com José
Padovani e Sebastião Faustino de Azevedo, de acôrdo com a planta n. 8
232-13.
14 - Uma faixa de terreno com a área de 3.072,00 m2 (três mil e setenta
e dois metros quadrados), que consta pertencer a Sebastião Faustino de
Azevedo, localizada entre as estacas 203 + 12,00 m. e 211 + 5,60 m. da
locação, com o comprimento de 153,60 m., confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com Isaias
Escobar de Azevedo e Isaias Nascimento, de acôrdo com a planta n. 8
232-14.
15 - Uma faixa de terreno com a área de 6.848,00 m2 (seis mil,
oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a
Isaias Nascimento, localizada entre as estacas 211 + 5,60 m. e 228 +
8,00 m. da locação, com o comprimento de 342,00 m., confrontando pelos
lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com
Sebastião Faustin de Azevedo e José Antonio Pinto, de acôrdo com a
planta n. 8 232-15.
16 - Uma faixa de terreno com a área de 1.920,00 m2 (um mil, novecentos
e vinte metros quadrados), que consta pertencer a José Antonio Pinto,
localizada entre as estacas 228 + 8,00 m. e 233 + 4,00 m. da locação,
com o comprimento de 96,00 m., confrontando pelos lados direito e
esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com Isaias Nascimento
e José Ribeiro Machado, de acôrdo com a planta n. 8 232-16.
17 - Uma faixa de terreno com a área de 2.590,00 m² (dois mil,
quinhentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a José Ribeiro Machado, localizada entre as estacas 233 -|-
4,00. e 239 -|- 13,50 m. da locação, com o comprimento de 129,50 m,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos
demais lados com José Antonio Pinto e Benino Bom, de acôrdo com a
planta n. 8.232-17.
18 - Uma faixa de terreno com a área de 7.090,00 m² (sete mil e noventa
metres quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Benino
Boni, localizada entre as estacas 239 -|- 13,50 m. e 257 -|- 8,00 m. da
locação, com o comprimento de 354,50 m., confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com José
Ribeiro Machado e José Roberto de Castro, de acôrdo com a planta n.
8.232-18.
19 - Uma faixa de terrenos com a área de 5.560,00 m² (cinco mil,
quinhentos e sessenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a José Roberto de Castro, localizada entre as estacas 257 -|-
8,00 m. e 271 -|- 6,00 m. da locação, com o comprimento de 278,00 m..
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos
demais lados com Benino Boni e uma estrada de rodagem que confronta de
outro lado com Angelo Baldim, de acôrdo com a planta n. 8.232-19.
20 - Uma faixa de terreno com a área de 2.720,00 m² (dois mil,
setecentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Angelo
Baldim, localizada entre as estacas 271 -|- 6 00 m. e 273 -|- 2,00 m.
da locação, com o comprimento de 136,00 m., confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados com uma
estrada de rodagem que confronta de outro lado com José Roberto de
Castro e Orlando de Campos Pacheco, de acôrdo com a planta n. 8.232-20.
21 - Uma faixa de terreno com a área de 12.360,00 m² (doze mil,
trezentos e sessenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a Orlando de Campos Pacheco, localizada entre as estacas 278
-|- 2,00 m. e 309 da locação, com o comprimento de 618,00 m.,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos
demais lados com Angelo Baldim e Marcelo Artico, de acôrdo com a planta
n. 8.232-21.
22 - Uma faixa de terreno com a área de 7.500,00 m² (sete mil e
quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Marcelo Artico,
localizada entre as estacas 309 e 327 -|- 15,00 m. da locação, com o
comprimento de 375,00m., confrontando pelos lados direito e esquerdo
com o expropriando e pelos demais lados com Orlando de Campos Pacheco e
uma estrada de rodagem que confronta de outro lado com Eugenio Poleti,
de acôrdo com a planta n. 8.232-22.
23 - Uma faixa de terreno com a área de 24.500,00 m² (vinte e quatro
mil, quinhentos metros qua lado ), com benfeitorias, que consta
pertencer a Eugenio Peleto, localizada entre as estacas 327 -|- 15,00
m. e 389 da locação, com o comprimento de 1.225,00 m., confrontando
pelos lados direito e esquerdo com o expropriando e pelos demais lados
com uma estrada de rodagem que confronta de outro lado com Marcelo
Artico e com o córrego Volta Grande que confronta por sua vez com a
Estrada de Ferro Araraquara, de acôrdo com a planta n. 8.232-23.
Artigo 2.° -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.°
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento
do Estado sob n. 319.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerqne Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.