DECRETO N. 23.990, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos na Universidade de S. Paulo 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1955 a vigência dos créditos especiais abertos pelos Decretos ns. 21.918, de 16-12-52, e 23.317, de 5-5-54, destinados à autorização de um navio para o Instituto Oceanográfico e às despesas de instalação do acelerador Van de Graeff dos Laboratórios de Física Nuclear na Cidade Universitária para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
José Romerio Pereira 
José de Mello Moraes 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.990, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos na Universidade de S. Paulo

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"... de instalação do acelerador Van de Gaeff ...";
leia-se:
"... de instalação do acelerador Van de Graeff ...";