DECRETO N. 23.990, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos na Universidade de S. Paulo
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1955 a vigência dos
créditos especiais abertos pelos Decretos ns. 21.918, de
16-12-52, e 23.317, de 5-5-54, destinados à
autorização de um navio para o Instituto
Oceanográfico e às despesas de instalação
do acelerador Van de Graeff dos Laboratórios de Física
Nuclear na Cidade Universitária para a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, respectivamente.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romerio Pereira
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.990, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos na Universidade de S. Paulo
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