DECRETO N. 23.998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
10.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com
a execução do Plano Quadrienal de Administração, a cargo do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,076%
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de
1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da
referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.