DECRETO N. 23.999, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito suplementar de Cr$ 10.933.800,00, autorizado pela Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 15, da Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 10.933.800,00 (dez milhões, novecentos e trinta e três mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento vigente à Secretaria da Segurança Pública, destinado a atender no corrente exercício, à despesa decorrente da execução da citada Lei, que dispõe sôbre a incorporação da Guarda Noturna a Guarda Civil de São Paulo.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do projeto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,083 (oitenta e três milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.°, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.°, da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo 1.° fica assim discriminado nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plinio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.999, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito suplementar de Cr$ 10.933.800,00 autorizado pela Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954.

Retificação

No artigo 2.°, n. 72, Pessoal, onde se lê:

" VERBA N. 7
Pessoal";
Leia-se:
"VERBA N. 72
 Pessoal" .