DECRETO N. 23.999, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito
suplementar de Cr$ 10.933.800,00, autorizado pela Lei n. 2.720, de 7 de
agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 15, da Lei n. 2.720,
de 7 de agôsto de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 10.933.800,00 (dez
milhões, novecentos e trinta e três mil e oitocentos cruzeiros),
suplementar às verbas consignadas no orçamento vigente à Secretaria da
Segurança Pública, destinado a atender no corrente exercício, à despesa
decorrente da execução da citada Lei, que dispõe sôbre a incorporação
da Guarda Noturna a Guarda Civil de São Paulo.
§ 1.º - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do projeto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado,
elevando-se de 0,083 (oitenta e três milésimos por cento), o limite
fixado no artigo 2.°, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de
1942.
§ 2.º - As letras do Tesouro
do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do
artigo 2.°, da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no
artigo 1.° fica assim discriminado nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.999, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, do crédito suplementar de Cr$
10.933.800,00 autorizado pela Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954.