DECRETO N. 24.000, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 196.880,50, autorizado pela Lei n. 2.866, de 14 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 17, da Lei n. 2.886, de 14 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 196.880,50 (cento e noventa e seis mil. oitocentos e oitenta cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos proventos da disponibilidade, devidos pelo Estado, ao Dr. Ibrahim de Almeida Nobre, na conformidade do Decreto n. 9.383, de 3 de agôsto de 1938. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 24.000, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 196.880,50, autorizado pela Lei n. 2.866, de 14 de dezembro de 1954.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"De conformidade com o artigo 17,...";
Leia-se:
"De conformidade com o artigo 1.º,...".