DECRETO N. 24.000, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 196.880,50, autorizado pela Lei n. 2.866, de 14
de dezembro de 1954.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 17, da Lei n. 2.886,
de 14 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 196.880,50 (cento e
noventa e seis mil. oitocentos e oitenta cruzeiros e cinquenta
centavos), destinado ao pagamento dos proventos da disponibilidade,
devidos pelo Estado, ao Dr. Ibrahim de Almeida Nobre, na conformidade
do Decreto n. 9.383, de 3 de agôsto de 1938.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 24.000, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 196.880,50, autorizado pela Lei n. 2.866, de 14
de dezembro de 1954.
No artigo 1.º, onde se lê:
"De conformidade com o artigo 17,...";
Leia-se:
"De conformidade com o artigo 1.º,...".