DECRETO N. 24.003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de duzentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e noventa centavos, (Cr$ 254.835,90), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 27.955,54 do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 a 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.