DECRETO N. 24.006, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 15.410.733,40, autorizado pela Lei n. 2.806, de 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.806, de 23 de novembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 15.410.733,40 (quinze milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento, relativo ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950, da vantagem outorgada pela letra "d" do artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos funcionários civis e militares do Estado, cujos certificados foram apostilados e averbados durante o segundo semestre de 1952. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto