DECRETO N. 24.006, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 15.410.733,40, autorizado pela Lei n. 2.806, de 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.806,
de 23 de novembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 15.410.733,40 (quinze
milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e
quarenta centavos), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento,
relativo ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950, da
vantagem outorgada pela letra "d" do artigo 30 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, aos funcionários civis e militares do
Estado, cujos certificados foram apostilados e averbados durante o
segundo semestre de 1952.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto