DECRETO N. 24.009, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 200.000,00, autorizado pela Lei n.
2.743, de 23
de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 2.743.
de 23 de setembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) destinado à concessão de auxílio à Associação Paulista de
Medicina, para atender às despesas com a realização, nesta Capital, de
12 a 18 de setembro de 1954, do II Congresso Latino-Americano de
Anestesiologia e I Congresso Brasileiro de Anestesiologia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% (dois milesimos por
cento), o limite fixado no artigo 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30
de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma estabelecida no
parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto