DECRETO N. 24.009, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 200.000,00, autorizado pela Lei n. 2.743, de 23 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 2.743. de 23 de setembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à concessão de auxílio à Associação Paulista de Medicina, para atender às despesas com a realização, nesta Capital, de 12 a 18 de setembro de 1954, do II Congresso Latino-Americano de Anestesiologia e I Congresso Brasileiro de Anestesiologia. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% (dois milesimos por cento), o limite fixado no artigo 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto