DECRETO N. 24.010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.744, de 23 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.°, da Lei n. 2.744, de 23 de setembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Organizadora do Congresso da Padroeira do Brasil. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único, do artigo 2.°, da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.