DECRETO N. 24.010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.744, de
23 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.°, da Lei n. 2.744,
de 23 de setembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Organizadora
do Congresso da Padroeira do Brasil.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único, do artigo 2.°, da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro
de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.