DECRETO N. 24.011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.525.324,40, autorizado pela Lei n. 2.717, de 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.717, de 3 de agôsto de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 2.525.324,40 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização do excesso de despesa verificado durante o ano de 1950, nas verbas orçamentárias da Estrada de Ferro Bragantina. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,02% (dois centésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma estabelecidas no parágrafo único do artigo 2.º,da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GABCEZ
Sebastião Paes de Almeida.
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.