DECRETO N. 24.020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede equiparação a Escolas Normais Livres
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos
têrmos do artigo 497, § 2.°, do Decreto n. 17.698,
de 26 de novembro de 1947, tendo em vista
os relatórios favoráveis, da Comissão de
Equiparação das Escolas
Normais Livres e Municipais às Escolas Normais Oficias do Estado
do São
Paulo, constantes dos processos da Secretaria de Estado da
Educação,
sob números 41.011-54, 41.012-54, 45.609-54, 66.481-54,
72.945-54 e
73.351-53,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado,
os seguintes estabelecimentos:
Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", de Jardinopolis;
Escola Normal Livre "Nossa Senhora Auxiliadora", de Batatais;
Escola Normal Livre "São José", de Jaú;
Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", de Franca;
Escola Normal Livre de Agudos; e
Escola Normal Livre "D. Sinhá Junqueira", de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto