DECRETO N. 24.020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Concede equiparação a Escolas Normais Livres

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 497, § 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, tendo em vista os relatórios favoráveis, da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Normais Oficias do Estado do São Paulo, constantes dos processos da Secretaria de Estado da Educação, sob números 41.011-54, 41.012-54, 45.609-54, 66.481-54, 72.945-54 e 73.351-53, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado, os seguintes estabelecimentos:
Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus", de Jardinopolis;
Escola Normal Livre "Nossa Senhora Auxiliadora", de Batatais;
Escola Normal Livre "São José", de Jaú;
Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", de Franca;
Escola Normal Livre de Agudos; e
Escola Normal Livre "D. Sinhá Junqueira", de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto