DECRETO N. 24.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Confere o título de "Servidor Emérito do Estado" ao Prof. Horácio Augusto da Silveira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Prof. Horácio Augusto da Silveira exerceu funções públicas durante mais de cincoenta anos no magistério primário e profissional do Estado;
Considerando que, no exercício do magistério profissional, exerceu larga influência na formação da juventude, e publicou diversas obras de interêsse didático;
Considerando que dignificou o ensino profissional por sua destacada atuação, dirigindo as escolas de Amparo e Feminina da Capital, organizando ainda as de Franca, Sorocaba, São Carlos, Mococa e Santos;
Considerando que, nomeado Superintendente do Ensino Profissional, desde 13 de agôsto de 1984 teve a seu cargo a direção e orientação desse setor do ensino;
Considerando que, depois de tão larga fôlha de serviços, aposentou-se a pedido, por decreto desta data;
Considerando finalmente que por tudo isso faz jús ao reconhecimento do Estado a que serviu com grande e excepcional zelo;
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Professor Horácio Augusto da Silveira o título de "Servidor Emérito do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.