DECRETO N. 24.022-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Aprova
os orçamentos para o
exercício de 1955, do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo,
da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos,
do Montepio dos
Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, de acôrdo
com o estabelecido no
artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto n 8.499, de 20 de
agôsto de 1937
os orçamentos para o exercício de 1955 do Instituto de
Previdência do
Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos, do
Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores
da Justiça, anexos a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22
de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto