DECRETO N. 24.022-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova os orçamentos para o exercício de 1955, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto n 8.499, de 20 de agôsto de 1937 os orçamentos para o exercício de 1955 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, anexos a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto