DECRETO N. 24.022-B, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "M", da carreira de Técnico Industrial, do Q.S.T.I C.-PP-PPP, ocupado por Dna. Iria Davoglio, lotado no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 24.022-B, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo 

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"... um (1) cargo da classe "M", da carreira de Técnico Industrial, do Q. S. T. I. C. - PP. PPP, ..."
Leia-se:
"... um (1) cargo da classe "M", da carreira de Técnico Industrial, do Q. S. T. I. C. - PP. III, ..."