DECRETO N. 24.022-B, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"M", da carreira de Técnico Industrial, do Q.S.T.I C.-PP-PPP, ocupado
por Dna. Iria Davoglio, lotado no Departamento da Produção Industrial,
da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste decreto,
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 24.022-B, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... um (1) cargo da classe "M", da carreira de Técnico Industrial, do Q. S. T. I. C. - PP. PPP, ..."
Leia-se:
"... um (1) cargo da classe "M", da carreira de Técnico Industrial, do Q. S. T. I. C. - PP. III, ..."