DECRETO N. 24.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 10.000,000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia elétrica, previstos no Plano Quadrienal de Administração e de acôrdo com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 1368 de 17 de novembro de 1951.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos à disposição do referido Departamento pela Secretaria da Viação, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23.998, de 22 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.