DECRETO N. 24.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada a importância de Cr$ 8.000.000,00
(oito milhões de cruzeiros), no crédito especial aberto pelo decreto n.
22.557, de 5 de agôsto de 1953, destinado a despesas previstas no Plano
Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Viação, sendo:
a) Rios .. .. .. .. . Cr$ 3.000.000,00
b) Portos .. .. .. .. Cr$ 5.000.000,00
Artigo 2.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1368 de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com
as obras de aeroportos a cargo da Diretoria de Aeroportos
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da redução de igual valor, no crédito especial de
que trata o artigo primeiro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto