DECRETO N. 24.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), no crédito especial aberto pelo decreto n. 22.557, de 5 de agôsto de 1953, destinado a despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Viação, sendo:
a) Rios .. .. .. .. . Cr$ 3.000.000,00
b) Portos .. .. .. .. Cr$ 5.000.000,00
Artigo 2.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1368 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de aeroportos a cargo da Diretoria de Aeroportos
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual valor, no crédito especial de que trata o artigo primeiro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto