DECRETO N. 24.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente, do
Departamento de Águas e Esgôtos, as seguintes importâncias, referentes
às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.º. ficam suplementadas, no mesmo orçamento as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Ficam criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 4.º - Correrão por conta do orçamento fixado pelo Decreto
n. 23715, de 13-10-1954, as despesas relativas ao primeiro semestre do
corrente ano, que por sua natureza só puderam ser apuradas depois de 30
de junho de 1954.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.