DECRETO N. 24.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente, do Departamento de Águas e Esgôtos, as seguintes importâncias, referentes às dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º. ficam suplementadas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Ficam criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias: 

Artigo 4.º - Correrão por conta do orçamento fixado pelo Decreto n. 23715, de 13-10-1954, as despesas relativas ao primeiro semestre do corrente ano, que por sua natureza só puderam ser apuradas depois de 30 de junho de 1954.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.