DECRETO N. 24.032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria a 25.ª subdelegacia de
polícia da 13.ª Circunscrição da Capital -
Casa Verde, com sede em Parada de Taipas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Décima Terceira Circunscrição
Policial da Capital - Casa Verde - a 25.ª (vigésima quinta)
subdelegacia de polícia - Parada de Taipas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.