DECRETO N. 24.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n .14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de MÉDICO, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido Departamento e ocupado interinamente, pelo dr. Paulo Augusto Ayrosa Galvão.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.