DECRETO N. 24.037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Declara revogadas as disposições concessivas de gratificação por risco
de vida ou saúde, a funcionários e servidores civis, bem como aos das
autarquias, dos serviços industriais do Estado e da Universidade de São
Paulo, em contacto com Raios X e Substâncias Radioativas, anteriores ao
decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas per lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas revogadas, a partir da vigência do
decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, as disposições anteriores
concessivas de gratificação por risco de vida ou Saúde aos funcionários
e servidores civis b.m como aos das autarquias, dos serviços
industriais e da Universidade de São Paulo, que trabalham em contacto
com Raios X e Substâncias Radioativas.
§ único - Aos funcionários e servidores referidos nêste artigo
somente se aplica o regime instituído pela lei n. 2.531, de 12 de janeiro
de 1954, regulamentada pelo decreto n. 23.705, de 6 de outubro de
1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.