DECRETO N. 24.037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara revogadas as disposições concessivas de gratificação por risco de vida ou saúde, a funcionários e servidores civis, bem como aos das autarquias, dos serviços industriais do Estado e da Universidade de São Paulo, em contacto com Raios X e Substâncias Radioativas, anteriores ao decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas per lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas revogadas, a partir da vigência do decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, as disposições anteriores concessivas de gratificação por risco de vida ou Saúde aos funcionários e servidores civis b.m como aos das autarquias, dos serviços industriais e da Universidade de São Paulo, que trabalham em contacto com Raios X e Substâncias Radioativas. 
§ único - Aos funcionários e servidores referidos nêste artigo somente se aplica o regime instituído pela lei n. 2.531, de 12 de janeiro de 1954, regulamentada pelo decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.