DECRETO N. 24.039, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova os quadros de efetivo da Fôrça Pública do Estado

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário que com êste baixa organizada pelo Comando Geral da Força Pública do Estado de acôrdo com o efetivo fixado para o corrente ano, pela Lei n. 2.725, de 17 de agôsto de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

Nota: Os quadros a que se refere êste decreto serão publicados oportunamente.