DECRETO N. 24.039-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Ofício do Juízo Privativo de Menores da comarca de São Paulo 1(um) cargo de 2.º Escrevente - padrão "N" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.º Ofício das Execuções Criminais da mesma comarca, ocupado por d. Maria Myrthes Cesar de Mattos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no exercício de 1955, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto