DECRETO N. 24.039-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Ofício do Juízo
Privativo de Menores da comarca de São Paulo 1(um) cargo de 2.º
Escrevente - padrão "N" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.º Ofício
das Execuções Criminais da mesma comarca, ocupado por d. Maria Myrthes
Cesar de Mattos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no exercício de 1955, pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto