DECRETO N. 24.042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Reduz a Cr$ 9.000.000,00 o valor do crédito especial aberto pelo decreto n. 23.946, de 16 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de
cruzeiros) o crédito especial aberto pelo decreto n. 23.946, de 16 de
dezembro de 1954.
Artigo 2.º - A porcentagem mencionada no artigo 2.° do
mesmo decreto fica alterada para 0,069% (sessenta e nove
centésimos por cento).
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto