DECRETO N. 24.044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1955, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, a vigência dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 21.576, de 22-7-52, destinado aos serviços gerais de energia elétrica (vigência prorrogada até 31-12-53 e 31-12-54, respectivamente pelos decretos: 21.945, de 2412-52 e 23.012, de 30-12-53);
N. 22.622, de 19-8-53, destinado às obras e serviços do Vale do Ribeira (vigência prorrogada até 31-12-54 pelo Decreto n. 23.012, de 30-12-53);
N. 23.456-J, de 7-7-54, destinado aos serviços gerais de energia elétrica;
N. 23.620, de 11-9-54, para atender às despesas com estudos e projetos relativos aos portos de Cananéia e Iguape;
N. 23.621, de 11-9-54 para atender às despesas com as obras das Usinas do "Limoeiro" e "Euclides da Cunha", no Rio Pardo;
N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia elétrica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.