DECRETO N. 24.044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1955, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a vigência dos créditos
especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 21.576, de 22-7-52, destinado aos serviços gerais de energia
elétrica (vigência prorrogada até 31-12-53 e 31-12-54, respectivamente
pelos decretos: 21.945, de 2412-52 e 23.012, de 30-12-53);
N. 22.622, de 19-8-53, destinado às obras e serviços do Vale do Ribeira
(vigência prorrogada até 31-12-54 pelo Decreto n. 23.012, de 30-12-53);
N. 23.456-J, de 7-7-54, destinado aos serviços gerais de energia elétrica;
N. 23.620, de 11-9-54, para atender às despesas com estudos e projetos relativos aos portos de Cananéia e Iguape;
N. 23.621, de 11-9-54 para atender às despesas com as obras das
Usinas do "Limoeiro" e "Euclides da Cunha", no Rio Pardo;
N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia elétrica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.