DECRETO N. 24.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre prestação de assistência social a imigrantes estrangeiros
e trabalhadores migrantes nacionais, de passagem pela Hospedaria de
Imigrantes, do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria
da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica institupido no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria da Agricultura, o Serviço de Assistência
Social, subordinado diretamente ao Diretor do Departamento, de modo a
facilitar a cabal execução dos Decretos ns. 10.344, de 21 de junho de
1939, e 11.280-A, de 31 de julho de 1940, prestando assistência física,
moral, jurídica e econômica, aos trabalhadores migrantes nacionais e
imigrantes estrangeiros, durante o periodo de trânsito pela Hospedaria
de Imigrantes.
Artigo 2.° - O Diretor do Departamento fará as designações dos
funcionários necessários ao bom funcionamento do Serviço de Assistência
Social, ora instituído e determinará, dentro das possibilidades do
Departamento de Imigração e Colonização, a forma da prestação de
Assistência de que trata o presente decreto.
Artigo 3.° - O Serviço de Assistência Social será instalado em
quaisquer dependências do Departamento, inclusive da Hospedaria de
Imigrantes que, para êsse fim, forem escolhidas pelo Diretor do
Departamento.
Artigo 4.° - As despesas com a manutenção e funcionamento do
Serviço correrão por conta dos recursos próprios do Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.