DECRETO N. 24.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre prestação de assistência social a imigrantes estrangeiros e trabalhadores migrantes nacionais, de passagem pela Hospedaria de Imigrantes, do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica institupido no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, o Serviço de Assistência Social, subordinado diretamente ao Diretor do Departamento, de modo a facilitar a cabal execução dos Decretos ns. 10.344, de 21 de junho de 1939, e 11.280-A, de 31 de julho de 1940, prestando assistência física, moral, jurídica e econômica, aos trabalhadores migrantes nacionais e imigrantes estrangeiros, durante o periodo de trânsito pela Hospedaria de Imigrantes.
Artigo 2.° - O Diretor do Departamento fará as designações dos funcionários necessários ao bom funcionamento do Serviço de Assistência Social, ora instituído e determinará, dentro das possibilidades do Departamento de Imigração e Colonização, a forma da prestação de Assistência de que trata o presente decreto.
Artigo 3.° - O Serviço de Assistência Social será instalado em quaisquer dependências do Departamento, inclusive da Hospedaria de Imigrantes que, para êsse fim, forem escolhidas pelo Diretor do Departamento.
Artigo 4.° - As despesas com a manutenção e funcionamento do Serviço correrão por conta dos recursos próprios do Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.