DECRETO N. 24.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 75.000.000,00, destinado a despesas com a execução do "Plano Quadrienal de Administração".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação de terras a que se refere o Decreto n. 22.209A, de 30 de abril de 1953, destinadas a instalação do Centro de Abastecimento da Cidade de São Paulo, bem como à localização de um silo para cereais, previsto no "Plano Quadrienal de Administração", a cargo da aludida Secretaria.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,567% (quinhentos e sessenta e sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. mediante emissão de apólices do "Plano Quadrienal de Administração", de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1953.
Parágrafo único - As apólices do "Plano Quadrienal de Administração" serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803-25.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.