DECRETO N. 24.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 1.950.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador ao Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferias por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.008, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de CR$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender à despesa com a aquisição de um e tereosimplex "Gameo-Santom", modelo III, com implementos e acompanhado de um conjunto para poligonais de precisão, destinado aos serviços da Divisão de Engenharia Rural , do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,15% ( quinze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n 1.803, de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803-52.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas as importâncias de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros ), Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) dos créditos especiais abertos à Secretaria da Agricultura, nos têrmos da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, respectivamente, pelos Decretos ns. 22.061, de 13 de fevereiro de 1953, revigorado até 31 de dezembro de 1954, pelo Decreto n. 22.910, de 1 de dezembro de 1953, 23.677, de 28 de setembro de 1954, com nova redação dada pelo Decreto n. 23.979 de 21 ae dezembro de 1954 e 23.743, de 26 de outubro de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto