Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 24.062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8499, de 20-8-37, o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1955, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - A dotação da Verba n. 12.280 - "Próprios do Estado", consignada à Faculdade de Medicina, destina-se à construção do Pavilhão de Virus e Riquetsias da referida Faculdade, nos têrmos do Decreto n. 23.911-A, de 11-12-54.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.


TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1955

DECRETO N. 24.062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1955

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