DECRETO N. 24.063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, do crédito suplementar de Cr$ 143.666,60,
autorizado pela Lei n. 2.878, de 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 52, da Lei n. 2.878,
de 21 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Justiça, no corrente exercício, um
crédito de Cr$ 143.666,60 (cento e quarenta e três mil,
seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinado
a atender às despesas decorrente da citada lei, que
dispõe sôbre a criação da Corregedoria do
Ministério Público, na Procuradoria Geral da
Justiça, e suplementar às seguintes verbas do
orçamento vigente:
PARÁGRAFO 5.º
SECRETARIA DA JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.
2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Dretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto