DECRETO N. 24.063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, do crédito suplementar de Cr$ 143.666,60, autorizado pela Lei n. 2.878, de 21 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 52, da Lei n. 2.878, de 21 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, no corrente exercício, um crédito de Cr$ 143.666,60 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender às despesas decorrente da citada lei, que dispõe sôbre a criação da Corregedoria do Ministério Público, na Procuradoria Geral da Justiça, e suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

PARÁGRAFO 5.º

SECRETARIA DA JUSTIÇA

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Dretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto