DECRETO N. 24.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, respectivamente de Cr$ 85.209,40 e Cr$ 145.622,40,
autorizado pela Lei n. 2.831, de 7 de dezembro de 1934.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.°, da Lei n.
2.831, de 7 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
um crédito de Cr$ 230.831,80 (duzentos e trinta mil, oitocentos
e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender, no
corrente exercício, às despesas decorrentes da referida lei, que
integra na Tabela II, da Parte Suplementar dos Quadros das Secretarias
da Justiça e Negócios do Interior e da Saúde
Pública e da Assistência Social, a atual carreira de
Assistente Social da Tabela III, da Parte Permanente, dos mesmos
quadros e suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo 5.°
SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras
do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% (dois milésimos por
cento), o limite fixado no artigo 2.º do Decreto lei n.13.156, de 30
de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei
n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 30 de dezembro, de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 24.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954