DECRETO N. 24.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, respectivamente de Cr$ 2.653,90 e Cr$ 303.346,10, autorizado pela Lei n. 2.864, de 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 5.°, da Lei n.
2.864, de 14 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
um crédito de Cr$ 306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros),
destinado a atender ao reajustamento dos padrões de vencimentos
de cargos de atendente, nos têrmos da citada lei, e suplementar
às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.
2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.