DECRETO N. 24.071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1955

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1955, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior, obedecerão à discriminação anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto