DECRETO N. 24.072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre em complemento ao Decreto n. 23.824, de 11-11-54, crédito suplementar de Cr$ 25.045.030,70, autorizado pelo artigo 31, da lei n. 2.751, de 2-10-54.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a autorização constante do artigo 31 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 25.045.030,70 (vinte e cinco milhões, quarenta e cinco mil, trinta cruzeiros e setenta centavos), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes de majorações de vencimentos e salários dos servidores públicos determinadas pela Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá, no orçamento vigente, a discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954. 


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida 


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954. 


Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Substituto.







CONTADORIA CETRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ANTONIO PONZIO  
Diretor
Contador CRC. Sp. 2.936

HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador CRC. Sp. 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda.