DECRETO N. 24.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de terra, situada no município e comarca de Tatuí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de terra de forma triangular medindo 365,00 ms de comprimento por 46,10 ms. no centro, situada no Km. 169 + 180 ms. E. E. 5.050, no trecho de Tatuí a Tietê, município de Tatuí, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do D. E. R., e que consta pertencer a Dario Freire Meirelles, área esta necessária para construção de casa para cantoneiro.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto