DECRETO N. 24.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem um imóvel destinado à construção de uma dependência do Departamento de Estradas de Rodagem.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel com a área de 494,5 metros quadrados, situado no distrito, município e comarca de São Carlos, que consta pertencer a d. Angelina Possa dos Santos configurado na planta que com êste baixa, tendo o comprimento de 11,50 metros e largura irregular, confrontando do ponto A ao ponto B com a rua 28 de Setembro, do ponto B ao ponto C com Avelina Augusta Moraes, do ponto C ao ponto D, com Angelina Possa dos Santos e do ponto D ao ponto A com José Barnabé.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 24.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem um imóvel destinado à construção de uma dependência do Departamento de Estradas de Rodagem.

Retificação

Onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941......"
Leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ..."