DECRETO N. 24.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.933, de
28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.933,
de 28 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 6.000.000.00 (seis milhões de
cruzeiros) para completar o pagamento da despesa proveniente da
apuração de quotas atribuídas aos municípios, nos têrmos do artigo 67
da Constituição do Estado e referentes aos exercícios de 1948 a
1951.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.