DECRETO N. 24.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.933, de 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.933, de 28 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 6.000.000.00 (seis milhões de cruzeiros) para completar o pagamento da despesa proveniente da apuração de quotas atribuídas aos municípios, nos têrmos do artigo 67 da Constituição do Estado e referentes aos exercícios de 1948 a 1951. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.