DECRETO N. 24.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, autorizado pela Lei n. 2.938, de 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.º, da Lei n. 2.938,
de 28 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)
destinado à concessão, no corrente exercício, de um auxílio à Federação
das Associações Rurais do Estado de São Paulo (FARESP), para ocorrer às
despesas com a realização, no mês de dezembro, nesta Capital,
da III Conferência Brasileira da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.