DECRETO N. 24.082, DE 30 DEZEMBRO DE 1954

Prorroga o prazo para utilização do saldo existente e relativo ao Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos pelo Decreto n. 23.716, de 13-10-1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1955, o prazo para utilização do saldo de Cr$ 29.375.062 60 (vinte e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) do Crédito Especial aberto ao Departamento de Àguas e Esgôtos pelo Decreto n. 23.716, de 13-10-1954.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.