DECRETO N. 24.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Prorroga o prazo para utilização do saldo existente e relativo ao
Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos pelos
Decretos ns. 23.567-D, de 18-8-1954, e 23.717, de 13-10-1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1955, o
prazo para utilização do saldo de Cr$ 94.044.360,20 (noventa e quatro
milhões, quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta cruzeiros e vinte
centavos) do Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos
pelos Decretos ns 23 567-D de 18 de agôsto de 1954. e 23.717, de 13 de
outubro de 1954
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.