DECRETO N. 24.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Prorroga o prazo para utilização do saldo existente e relativo ao Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos pelos Decretos ns. 23.567-D, de 18-8-1954, e 23.717, de 13-10-1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1955, o prazo para utilização do saldo de Cr$ 94.044.360,20 (noventa e quatro milhões, quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta cruzeiros e vinte centavos) do Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos pelos Decretos ns 23 567-D de 18 de agôsto de 1954. e 23.717, de 13 de outubro de 1954
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.