DECRETO N. 24.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre o relotação da função gratificada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, (1) uma função gratificada de Chefe de Secção do Q. S. T. I. C, criada pelo Decreto-lei n. 15.923 de 26 de julho de 1946, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da referida Secretaria de que é ocupante o senhor José de Oliveira Fonseca.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente à função por êle exercida e mediante atestado de frequência encaminhando pelo Departamento de Administração no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho.
Artigo 3.º - A Portaria de designação do funcionário de que trata êste Decreto, para a função em referência será apostilada pelo Secretário de Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto