DECRETO N. 24.089-L, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Estabelece normas referentes a relacionamento de vagas no concurso de remoção de professores secundários, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n. 23.863, de 28 de novembro de 1954, que dispôs sôbre cancelamento de lotação de cargos, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto em relação a dispensa dos titulares interinos dos cargos por êle abrangidos, para o que somente produzirá os seus efeitos a partir de 1.º de março de 1955".
Artigo 2.º - Em consequência da alteração da redabro de 1954, ficam sem efeito as exonerações decorrenção do artigo 7.º do Decreto n. 23.863, de 26 de novemtes dos cancelamentos referidos nesse decreto, publicadas no "Diário Oficial" de 18 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - No concurso de remoção de professores secundários, correspondente ao ano de 1954, fica mantida para todos os efeitos legais, a relação de vagas publicada na forma da lei.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de janeiro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 24.089-L, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Estabelece normas referentes a relacionamento de vagas no concurso de remoção de professores secundários, e dá outras providências.

Retificação

Onde se lê:
"Artigo 2.º - Em consequência da alteração da redabro de 1954, ficam sem efeito as exonerações decorrenção do artigo 7.º do Decreto n. 23.883, de 26 de novemtes dos cancelamentos referidos nesse decreto, publicadas no "Diário Oficial" de 18 de dezembro de 1954."
Leia-se:
"Artigo 2.º - Em consequência da alteração da redação do artigo 7.º do Decreto n. 23.863, de 28 de novembro de 1954, ficam sem efeito as exonerações decorrentes dos cancelamentos referidos nesse Decreto, publicadas no "Diário Oficial" de 18 de dezembro de 1954."