DECRETO N. 24.089-L, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Estabelece normas referentes a relacionamento de vagas no concurso de
remoção de professores secundários, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n. 23.863, de 28 de
novembro de 1954, que dispôs sôbre cancelamento de lotação de cargos,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, exceto em relação a dispensa dos
titulares interinos dos cargos por êle abrangidos, para o que somente
produzirá os seus efeitos a partir de 1.º de março de 1955".
Artigo 2.º - Em consequência da alteração da redabro de 1954,
ficam sem efeito as exonerações decorrenção do artigo 7.º do Decreto n.
23.863, de 26 de novemtes dos cancelamentos referidos nesse decreto,
publicadas no "Diário Oficial" de 18 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - No concurso de remoção de professores secundários,
correspondente ao ano de 1954, fica mantida para todos os efeitos
legais, a relação de vagas publicada na forma da lei.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 24.089-L, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Estabelece normas referentes a relacionamento de vagas no
concurso de remoção de professores secundários, e dá outras providências.